SECRETARIA
DE ESTADO DA SAÚDE
COORDENAÇÃO DOS INSTITUTOS DE PESQUISA
CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
SUS SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
Resolução
SS-374, d e 15-12-95
Altera
a Norma Técnica sobre a organização
do
Centro de Material e Noções de
Esterilização
O
Secretário da Saúde,
-
considerando as orientações contidas
no manual “Processamento de artigos e superfícies
em estabelecimentos de saúde” e ao manual
“Hepatites, AIDS e herpes na prática
odontológica”, publicados pelo Ministério
da Saúde em 1994, e
-
considerando a necessidade de padronização
da relação tempo/temperatura para esterilização
de artigos em estufa, resolve
Artigo
1º - A Norma Técnica sobre a organização
do Centro de Material e Noções de Esterilização,
aprovada pela Resolução SS-392, DE 29/6/94,
fica alterada na conformidade do Anexo que faz parte
integrante desta resolução.
Artigo
2º - Esta resolução entrará
em vigor na data de sua publicação
ANEXO
Norma
Técnica sobre Organização do
Centro de Material e Noções de Esterilização
1.
OBJETIVO
A
presente Norma Técnica (NT) tem por objetivo
1.1
padronizar procedimentos técnicos pela esterilização
de material médico-cirúrgico e odontológico.
1.2 estabelecer um padrão mínimo de
estrutura organizacional com relação
e recursos físicos, materiais humanos. Foram
obedecidas normas próprias e específicas
consoantes da legislação federal.
1.3 subsidiar os dirigentes dos Serviços de
Saúde e os profissionais que atuam no Centro
de Material – (M desenvolvendo atividades de
preparo, desinfecção, esterilização
e armazenamento do material médico cirúrgico
e odontológico:
1.4 promover alterações na área
física, na aquisição de equipamentos,
no treinamento dos recursos humanos e nos procedimentos
técnicos, a fim de garantir um produto final
seguro para a utilização dos usuários
das Unidades de Saúde.
2
– DEFINIÇÕES
Para efeitos desta Norma Técnica, considera-se:
2.1
– Área contaminada: Local destinado a
receber os artigos contaminados ou sujos e executar
os procedimentos de descontaminação
prévia (desinfecção prévia),
lavagem e secagem do material.
2.2 – Área limpa: Local onde são
executados os procedimentos de desinfecção,
preparo, acondicionamento, esterilização
e distribuição do material.
2.3 – Artigos críticos: São todos
os itens médico-cirúrgicos e odontológicos,
bem como seus acessórios, utilizados em intervenções
invasivas, que vão penetrar nos tecidos subepiteliais,
no sistema vascular e em outros órgãos
isentos de flora microbiana própria.
2.4 – Artigos semicríticos são
todos os itens médico-cirúrgicos e odontológicos,
bem como seus acessórios que entram em contato
com a mesma íntegra.
2.5 – Artigos não críticos são
todos os itens médico-cirúrgicos e odontológicos
que entram em contato com a pele íntegra e
os que não entram em contato com o paciente.
2.6 – Autoclave a vapor saturado sob pressão:
Vasos de pressão equipados com acessórios,
que possuem duas câmaras concêntricas,
cilíndricas ou retangulares, separadas por
um espaço (camisa), no qual é introduzido
vapor. São utilizadas para esterilização
de materiais.
2.7 - Autoclave a óxido de etileno: Equipamento
destinado à esterilização de
materiais médico-cirúrgicos e odontológicos
sensíveis ao calor, utilizando o gás
de óxido de etileno;
2.8 – Carcinogenicidade
é a propriedade que tem uma substância
de provocar alterações responsáveis
pela indução do câncer.
2.9 – Centro de Material: Local destinado a
recepção, descontaminação
prévia, limpeza e desinfecção,
preparo, esterilização, armazenamento
e distribuição de materiais.
2.10 – Classificação de artigos
médico-cirúrgicos e odontológicos
agrupamento do material quanto ao risco potencial
de transmissão de infecção para
o usuário.
2.11 – Descontaminação prévia
é o procedimento utilizado em artigos contaminados
por matéria orgânica (sangue, pus, secreções
corpóreas) para destruição de
microorganismos patogênicos na forma vegetativa
(não esporulada) antes de iniciar o processo
de limpeza que tem por objetivo proteger as pessoas
que irão proceder à limpeza desses artigos;
2.12 – Desinfecção é o
processo de destruição dos microorganismos
ou não, na forma vegetativa (não esporulada
) de artigos semicriticos;
2.13 – Desinfetantes: São produtos químicos
que têm na sua composição substâncias
microbicidas, apresentando efeito letal para microorganismos
não esporulados;
2.14 – Equipamento de proteção
individual: Todo o dispositivo de uso individual destinado
a proteger a integridade do trabalhador tais como
luvas, mascaras, avental plástico e óculos
de proteção;
2.15 – Esterilização é
o procedimento utilizado para a destruição
de todas as formas de vida microbiana, isto é,
bactérias, fungos, vírus e esporos dos
artigos médico-cirúrgicos e odontológicos;
2.16 – Esterilizantes: Produtos quimícos
que têm na sua composição substâncias
microbícidas , apresentando efeito letal para
os microorganismos esporulados;
2.17 – Estufa ou Forno de Pasteur: Câmaras
ou caixas elétricas equipadas com acessórios
utilizadas na esterilização de materiais,
através de temperatura elevada e atmosfera
seca;
2.18 – Indicadores biológicos são
suspensões de microorganismos de padrões
e concentrações conhecidas, apresentados
em fitas ou ampolas, utilizados na monitorização
dos processos de esterilização;
2.19 – Invólucro: Embalagem é
qualquer acondicionamento que tem a finalidade de
permitir a entrada do agente esterilizador e proteger
o produto contra a entrada de microorganismos, poeira
e umidade enquanto o artigo estiver armazenado;
2.20 – Limpeza consiste na lavagem, enxágüe
e secagem do material. Tem por objetivo remover totalmente
os detritos e sujidade dos artigos;
2.21 – Mutagenicidade é a propriedade
de variação brusca de um ou mais caracteres
de uma determinada espécie, que pode se tornar
hereditária e caracterizar uma espécie
diferente daquela que originou o indivíduo;
2.22 – Óxido de etileno é um gás
incolor de alto poder virucida, bactericida e fungicida
cuja formula é (211140 ) É miscivel
em água, acetona, eter, benzeno e na maioria
dos solventes orgânicos. Ë altamente explosivo
e facilmente inflamável.
2.23 – Papel grau cirúrgico é
o papel que apresenta caracteristicas fisícas,
quimicas e biológicas que permitem a esterilização
e manutenção de esterilidade do produto.
É próprio para embalagem de artigos
médico-cirúrgicos e odontológicos
a serem submetidos pelo processo de esterilização;
2.24 – Toxicidade é a propriedade que
tem a substância ou produto de ser tóxico
ou venenoso;
3
– REQUISITOS BÁSICOS PARA O FUNCIONAMENTO
DO CENTRO DE MATERIAL
3.1
–Estrutura física
O
Centro de Material deve estar localizado distante
da circulação do público, ser
de uso restrito aos funcionários que atuam
na área e próximo às unidades
que segue.
As paredes e o piso devem ser de material resistente,
lavável de facil limpeza, liso, sem frestas
ou saliências que propiciem o acúmulo
de sujidade. As janelas devem ser amplas, altas e
teladas. Recomenda-se também um sistema de
exaustão, ventilação e iluminação.
A disposição dos equipamentos, pias
e das bancadas de trabalho, deve permitir um fluxo
contínuo sem retrocesso e sem cruzamento do
material limpo com o contaminado. Recomenda-se que
haja uma barreira física separando a área
contaminada da área limpa.
As
dimensões devem ser proporcionais ao tamanho
e complexidade da Unidade de Saúde Independentemente
das dimensões, deve estar setorizado, em área
contaminada e área limpa.
3.2
Recursos Humanos
O
Centro de Material deve ser operado por pessoal capacitado
para realizar as tarefas específicas, sob a
supervisão de enfermeiro habilitado. A quantidade
de recursos humanos, depende dos recursos materiais
existentes, de estrutura física, da utilização
de técnicas padronizadas e da racionalização
do trabalho.
3.3
Recursos Materiais
O
Centro de Material deve contar com equipamentos compatíveis
com o seu tamanho, complexidade e as necessidades
da Unidade de Saúde. Quanto mais automatizado,
o trabalho terá maior rendimento.
À
área contaminada dever conter um mínimo
de pia com cuba funda e água corrente, bancada,
escovas, sabão ou detergente e desinfetantes,
até lavagem por ultra-som de baixa frequência
e outros equipamentos que permitam a manutenção
de um padrão técnico permanente, diminuição
de mão-de-obra e segurança no trabalho.
À
área limpa deve ser equipada com bancadas para
o preparo do material armários e/ou cestos
para o armazenamento e equipamento de esterilização,
tais como autoclave convencional horizontal, alto
vácuo e estufa. Pode contar também com
seladoras automáticas para invólucros
e autoclave de óxido de etileno.
3.4
Organização
Os
artigos encaminhados para processamento no CMH devem
obedecer uma seqüência lógica, representada
pelo seguinte fluxograma:
ÁREA
CONTAMINADA
(Procedimentos prévios)
RECEBIMENTO
DO MATERIAL CONTAMINADO
DESCONTAMINAÇÃO
PRÉVIA
(química física)
LIMPEZA
DO MATERIAL
(lavagem e secagem)
ÁREA
LIMPA
(Procedimentos Finais)
PREPARO
DESINFECÇÃO
OU ESTERILIZAÇÃO
(física ou química) (física,
química ou físico-química)
ARMAZENAMENTO
4.1
Na área contaminada
Os
procedimentos na área contaminada devem ser
desenvolvidos por pessoal treinado, fazendo uso do
EPI e compreendem:
4.1.1
Descontaminação prévia
Os
artigos contaminados com matéria orgânica
(sangue, pus, secreções corpóreas)
devem passar pela descontaminação prévia,
através de processo físico, mecânico
ou químico, que deverá ser escolhido
em função das características
do artigo.
O
processo mecânico compreende o uso de equipamentos
termo-desinfector.
O
processo químico compreende a imersão
total do artigo por 30 minutos em produtos químicos
dos grupos do aldeídos (glutaraldeído
ou formaldeído) ou dos halogênios (hipoclorito
de sódio a 0,5% e estabilizado com cloreto
de sódio) em recipientes de vidro ou plásticos
rígido com tampa, sendo recomendado recipiente
duplo um perfurado e outro sem furo. A troca da solução
desinfetante deve obedecer as recomendações
do fabricante.
4.1.2
Limpeza
O
material deve ser escrupulosamente lavado com solução
detergente ou desincrustante, manualmente em cuba
de pia funda e com a ajuda de escovas, estiletes,
arames e outros, ou mecanicamente através de
equipamentos, tais como lavadoras de ultra-som de
baixa frequência, etc. Devem ser utilizados
em água corrente e enxugados por gravidade
ou com tecido. Após os procedimentos de limpeza
os itens não críticos estarão
prontos para o armazenamento ou distribuição,
os semicríticos deverão se submetidos
à desinfecção e os críticos
à esterilização.
4.2
Na área limpa
Para
serem processados na área limpa, os artigos
devem estar limpos e secos.
4.2.1
Desinfecção
Pode
ser obtida por processo físico ou químico,
que deve ser escolhido em função das
características do artigo.
O
processo físico compreende a exposição
ao calor úmido através da água
em ebulição por 30 minutos ou com a
utilização de equipamento termo-desinfector.
O
processo químico compreende a utilização
de produtos químicos dos grupos aldeídos
(glutaraldeídos ou formaldeídos) ou
dos halogênicos (hipoclorito de sódio
a 0,5% estabilizado com cloreto de sódio),
em recipiente de vidro ou plástico regido com
tampa, sendo recomendado recipiente duplo ou perfurado
e outro sem furo. A troca da solução
desinfetante deverá obedecer as recomendações
do fabricante. O álcool etílico a 70%
sob fricção deve ser utilizado como
auxiliar na desinfecção de instrumentos
clínicos, tais como olivas e diafragma de esteroscópio,
otoscópio e termômetro.
4.2.2
Esterilização
Pode
ser obtida por processo físico-químico
ou químico. Os processos físico e físico-químico
são os mais indicados, pois garantem a destruição
total de todas as formas de vida microbiana. O processo
químico deve ser utilizado somente quando não
houver outro recurso, uma vez que, devido a inúmeras
variáveis, não dá garantia total
de esterilidade do material.
4.2.2.1
Processo Físico
a)
Vapor Saturado Sob Pressão
É
o processo que oferece maior segurança e economia.
Pode ser realizado em autoclave convencional horizontal
ou autoclave a alto vácuo.
A
autoclave vertical é própria para laboratórios,
não devendo ser utilizado para a esterilização
de artigos médicos-cirúrgicos e odontológicos,
pois os pacientes ficam superpostos, dificultando
a drenagem do ar, retardando a penetração
do vapor e não dando a secagem dos artigos,
o que não garante a sua esterilização.
Para o funcionamento correto da autoclave deve-se
seguir o manual de instruções do fabricante
e observar os valores recomendados durante todo o
ciclo de esterilização.
A
panela de pressão do tipo doméstico
também funciona de acordo com os princípios
da Autoclave convencional à 120ºC, podendo
ser utilizado de acordo com a, técnica própria
estabelecidos para a esterilização dos
artigos médico cirúrgicos e odontológicos
em unidades de menor porte.
Para
facilitar a penetração e circulação
do vapor e eliminação do ar no autoclave
convencional horizontal, deve-se utilizar no máximo
80% da sua capacidade e no alto vácuo 10%.
Dispor os pacotes maiores na parte inferior e os pequenos
na parte superior do aparelho, mantendo um espaço
de cerca de 3 cm entre eles, evitando que encostem
nas paredes do autoclave artigos como jarros e bacias,
devendo ser colocados em posição que
facilite a remoção do ar e escoamento
do vapor.
O
período de exposição varia de
acordo com o artigo, o tipo de equipamento utilizado
e na temperatura em que esta regulado o aparelho.
O Quadro I, a seguir, registra a temperatura e invólucro
adequados para a esterilização de material
em autoclave.
Os
pacotes devem ser retirados da autoclave frios e secos
para evitar que o vapor se condense na temperatura
ambiente, criando uma pressão negativa, que
aspira o ar (contaminado) do ambiente, através
do invólucro.
O
autoclave deve ser limpo diariamente com pano úmido
e sabão neutro. A limpeza dos filtros e do
purgador deve ser feito pelo técnico especializado.
QUADRO
I
Esterilização
do Material pelo processo de vapor saturado sob pressão
(Autoclave),
De acordo com a temperatura de exposição.
| Temperatura |
120º |
130ºC |
Alto
Valores
132ºC
|
Observações |
| Material |
Tempo
de Exposição
|
|
| Roupas |
30º |
15º |
4º |
Embrulhadas em campo de tecido de algodão
cru duplo |
| Escova
de fibra sintéticas |
30º |
15º |
4º |
Embrulhadas individualmente em papel Kraft ou
campo de tecido de algodão cru duplo |
| Material
de aço inox ou outro tipo de metal |
30º |
15º |
4º |
Embrulhado
em papel Kraft ou campo de tecido de algodão
cru duplo |
| Instrumentos
metálicos colocados em bandeja ou caixa
metálica perfurada |
30º |
15º |
4º |
Embrulhados
em papel Kraft ou campo de tecido de algodão
cru duplo. |
| Agulhas
ocas (limpas e secas) |
30º |
15º |
4º |
Montadas
em tubos de vidro com tampa de algodão
hidrófilo |
| Agulhas
de sutura |
30º |
15º |
4º |
Montadas em par e embrulhadas em papel ou campo
de tecido de algodão cru duplo |
| Seringas
de vidro |
30º |
15º |
4º |
Desmontadas e embrulhadas individualmente em
papel kraft ou campo de tecido de algodão
cru duplo |
| Laminas
de corte, tesouras e serras |
30º |
15º |
4º |
Embrulhadas
individualmente ou acondicionadas em bandeja
ou caixa metálica perfurada e envolta
em papel Kraft ou campo de tecido de algodão
cru duplo |
| Frascos,
balões de vidro, tubos de ensaio |
30º |
15º |
4º |
Tampados
com bucha de algodão hidrófilo e
embrulhados em papel Kraft ou campo de tecido
de algodão cru duplo |
| Líquidos
ou frascos 756 a 210ml 500 a 2000 ml |
30º |
15º |
|
Verificar
se o liquido pode ser retirado pelo vapor não
dar tempo o tempo de secagem |
OBS:
A gaze furacinada não deve ser esterilizada,
pois o princípio ativo antimicrobiano da nitrofurazona
é sensível à luz e o calor inativo.
b)
Calor Seco
O
calor gerado em estufa elétrica (Forno de Pasteur)
é de uso limitado pois sua penetração
e distribuição dentro da câmara
não se faz de maneira uniforme, além
do que o processo requer um tempo de exposição
mais prolongado e altas temperaturas, o que é
inadequado para certos materiais, tais como tecido
e borrachas. A estufa deve possuir um termômetro
que indica a temperatura atingida no interior e um
termostato responsável pela manutenção
da temperatura desejada. Deve-se colocar as caixas
maiores nas prateleiras superiores e as menores nas
inferiores para facilitar a condução
do calor sem encostá-las na parede da estufa,
nem encostar o bulbo do termômetro nas caixas.
Não colocar grande quantidade de material dentro
das caixas, nem sobrecarregar o aparelho. Deve-se
seguir o manual de instruções do fabricante
o Quando II a seguir registra o tempo, temperatura
e invólucro adequados para a esterilização
de materiais em estufa.
Esterilização
do material pelo processo de calor seco (estufa) de
acordo com a temperatura de exposição.
QUADRO
II
MATERIAL |
TEMPERATURA |
OBSERVAÇÃO |
|
160º |
170º
|
|
Instrumental
Metálico
Agulhas de sutura
Lâminas de corte, serras e tesouras
Seringas de vidro |
120
m |
60
m |
Acondicionados
em caixa metálica fechada ou embrulhados
em papel laminado |
| Agulhas
ocas (limpas e secas) |
120
m |
60
m |
Tubos
de vidro com bucha de algodão hidrófobo |
| Frascos,
balões de vidro, tubos de ensaio |
120
m |
60
m |
Tampados com bucha de algodão hidrófobo
e colocados em caixa metálica fechada |
| Vaselina
líquida e óleos em geral (em camadas
de 0,5cm de altura) |
120
m |
60
m |
Colocados
em frascos de vidro ou caixa metálica fechada |
Gaze
vaselinada
(grupo de 10 gazes) |
|
150
m |
Acondicionadas
em caixa metálica fechada |
4.2.2.2
– Processo Físico-Químico
É
obtido através da ação combinada
de um agente químico, o óxido de etileno
(E.T.O) e o calor na forma de vapor saturado sob pressão,
gerado em autoclave. Seu uso é restrito a unidades
hospitalares de grande porte devido ao custo das instalações
e complexidade na operacionalização.
É
necessário observar com rigor as disposições
contidas na Portaria Interministerial 4, de 31/07/91,
as instruções do fabricante e supervisão
das técnicas de manejo dos equipamentos de
segurança física e ambiental, além
do uso da EPI, tais como luvas de PVC, óculos
de proteção, máscara com filtro
químico próprio para vapores orgânicos,
botas e roupas de PVC. A exposição continuada
ao ETO pode provocar irritação cutânea,
anemia e vômitos, além de ser carcinogênico
e mutagênico.
4.2.2.3
– Processo Químico
Compreende
a utilização de produtos do grupo dos
aldeídos, glutaraldeídos e formaldeídos.
Não é um processo de primeira escolha
devido a sua toxicidade, ao tempo prolongado de exposição
e a necessidade de utilização imediata
do artigo, uma vez que não pode ser armazenado.
Pode ser utilizado em artigos termossensíveis,
tais como laparoscópio, artroscópio,
ventriloscópio, artigos de nylon. teflon, e
outros e na impossibilidade da utilização
do calor úmido na esterilização
de instrumentos metálicos, catéteres
e drenos, tubos de borracha, luvas e outros.
Os artigos devem estar rigorosamente limpos, secos
e desconectados para permitir a ação
do produto químico e totalmente imersos na
solução em recipiente de vidro ou plástico
com tampa (recomenda-se recipiente duplo perfurado
e outro sem furo). Não colocar metais diferentes
devido a corrosão eletrolítica.
O tempo da exposição para o glutaraldeído
é de 10 horas e para o formaldeído é
de 18 horas.
Deve-se utilizar o EPI para o manuseio do material.
Após a esterilização os artigos
devem ser enxaguados abundantemente com água
destilada ou soro fisiológico estéreis
com técnica asséptica, utilizando-se
luvas esterilizadas, máscaras e outros, devendo
ser utilizados imediatamente. A troca do produto químico
deverá obedecer às recomendações
do fabricante.
O formaldeído pode também ser utilizado
sob a forma de um polímero sólido, denominado
paraformaldeído, na esterilização
de artigos termossensíveis. Tem duas formas
de apresentação, pastilhas ou tabletes,
na concentração de 3% (3g/100cm) a 90º,
com umidade relativa de 75% a 80%, durante 4 horas.
Após a esterilização, os artigos
devem ser enxaguados em água destilada ou soro
fisiológico estéreis , utilizando a
técnica asséptica. Se o material não
puder ser molhado, remover o resíduo com uma
compressa esterilizado em água destilada ou
soro fisiológico estéreis.
4.3
– Material Técnico-Educativo
A
equipe de saúde terá como material de
apoio o Manual de Organização do Centro
de Materiais e Noções de Esterilização,
que fornecerá o conteúdo técnico
para desenvolvimento das atividades em Centro de Vigilância
Sanitária de Material e respectivos treinamentos.
5.
NORMAS PARA AQUISIÇÃO E USO DOS PRODUTOS
QUÍMICOS
Para
aquisição e uso dos produtos químicos
devem ser observados.
a)
Adquirir somente produtos registrados no Ministério
da Saúde, verificando-se em seu rótulo
o número do registro emitido pela Secretaria
Nacional de Vigilância – DIPROD ( Divisão
de Serviços de Saúde Produtos).
b)
A água sanitária de uso doméstico
não deve ser utilizada na desinfecção
de artigos médico-cirúrgicos e odontológicos,
pois sua concentração não atende
as diversas exigências de formulação
para desinfetantes hospitalares determinados pelo
DIPROD.
c)
Produtos químicos, tais como sabões
e desinfetantes, não devem ser misturados aleatoriamente
entre si, pois, dependendo do tipo de carga elétrica
existente na parte ativa de suas moléculas
podem ser incompatíveis, o que comprometerá
a ação antimicrobiana do produto.
d)
O armazenamento do produto químico, deve ser
em local arejado, fresco, ao abrigo da luz solar e
em embalagens apropriadas
e)
Produtos como hipoclorito de sódio e álcool
que são adquiridos em concentrações
diferentes da necessária aos procedimentos
do CM, devem ser tituladas por farmacêutico
ou químico com materiais e reagentes acessórios
para a titulação da solução
mãe. Onde não houver esses profissionais
a titulação deve ser feita por pessoa
treinada.
f)
Os produtos diluídos por pessoa habilitada
e de acordo com as indicações do fabricante,
devem estar na concentração adequada.
Se o produto for utilizado em concentração
maior que o indicado poderá causar danos ao
material e se menor, não produzirá a
ação desejada.
g)
O prazo de validade da solução mãe,
bem como da solução diluída,
de acordo com as recomendações do fabricante
h)
Que a presença de matéria orgânica
no hipoclorito de sódio consome o cloro disponível
podendo anular a atividade antimicrobina da solução,
qual deverá ser desprezada.
6.
CONTROLE DA EFICÁCIA DA ESTERILIZAÇÃO
Deve
ser realizada através de indicadores químicos
e biológicos. Os indicadores químicos
apenas comprovam a exposição do artigo
ao calor, sem garantir que o mesmo esteja esterilizado,
podendo ser utilizados fitas adesivas, indicadores
e selos adesivos. Os indicadores biológicos
são recomendados para se verificar a eficácia
da esterilização.
No
procedimento por calor úmido deve-se utilizar
fitas de papel impregnadas com esporos visíveis
de Bacillos Scherothermophilus AICC (American Type
Culture Collection) 7958 ou 12980, na quantidade de
5 x 10º a 5 x 10º esporos por fita ou em
ampola com 2 ml de suspensão.
Na esterilização por calor seco ou óxido
de etileno é recomendado a utilização
de fitas impregnadas com esporos visíveis de
Bacillos Subtilis Van Niger (globigu), ATTC 9372,
na quantidade de 5 x 10º esporos por fita.
6.1
Técnica para Utilização dos Indicadores
Biológicos
Para
utilização dos indicadores biológicos
devem ser obedecidos
a)
Dispor os pacotes identificados contendo as fitas
impregnada ou ampolas em diferentes posições
do equipamento.
b)
Após a esterilização, incubar
as fitas impregnadas com B. Shicarothermophilus em
estufa ou banho maria 55ºC e as impregnadas com
1 Subtilis Van Niger (globigu) de 35ºC a 37ºC.
Fazer a leitura diariamente durante 7 dias. As ampolas
devem ser incubadas a 55ºC durante 24 a 48 horas.
Após esse período se não houver
crescimento a esterilização foi eficaz.
c)
Esta avaliação deverá ser realizada
no mínimo semanalmente ao primeiro ciclo de
esterilização, sendo ideal que seja
realizada diariamente.
7.
ACONDIONAMENTO DO ARTIGO
O
algodão cru é recomendado na textura
de aproximadamente 4 fios e em campos duplos. Quando
novos devem ser lavados antes do uso para eliminar
amido e evitar o superaquecimento que resultará
em desidratação das fibras. Na realização
dos tecidos os mesmos devem ser lavados para a retirada
de poeira e recomposição das fibras.
O papel Kraft deve possuir superfície regular
sem zonas de maior ou menor acumulo de fibras que
possam causar furos. A gramatura deve ser de 60g/m
e não deve conter grande quantidade de corante
ou de amido.
As lâminas de alumínio devem ter espessura
de 0,025 a 0,050 m
8.
ARMAZENAMENTO DO MATERIAL ESTERILIZADOR
O
local de armazenamento do material deve estar limpo,
seco e de acesso restrito ao pessoal envolvido nesta
atividade.
Os
pacotes devem permanecer íntegros, pouco manuseados
e armazenados em cestos e armários, de fácil
limpeza e uso exclusivo.
9.
VALIDADE DA ESTERILIZAÇÃO
A
esterilização do material está
diretamente ligado ao seu acondicionamento e estocagem.
Para se Ter certeza da validade da esterilização,
deve-se realizar pesquisas das condições
oferecidas em cada serviço.
Recomenda-se
o prazo de 7 dias de validade para os artigos esterilizados
por processo físico. Os materiais acondicionados
em papel grau cirúrgico, selados pelo calor,
estocados em condições ideais, permanecendo
estéreis enquanto íntegros, para as
esterilizações realizadas a óxido
de etileno.
FUNCIONAMENTO
DE GABINETE DE PODOLOGIA
Portaria CVS-11, de 16.08.93
Dispõe
sobre o funcionamento dos estabelecimentos que exercem
atividade de Podólogo (Pedicuro).
A Diretora Técnica do CVS, considerando que,
O risco de se contrair infecções em
estabelecimentos de atendimento de podólogos
está diretamente ligado à não
observância de precauções universais
de bio segurança;
Os meios de desinfecção e esterilização
são tecnicamente acessíveis aos profissionais
dos estabelecimentos de atendimento de podólogos;
É preocupação das autoridades
sanitárias a determinação de
medidas eficazes para o controle de doenças
transmissíveis; é dever da autoridade
sanitária intervir sempre que houver possibilidade
de ameaça à saúde pública;
A atividade desenvolvida por esses estabelecimentos
pode ocasionar danos à saúde da população;
A legislação sanitária vigente
não estabelece normas para as atividades desenvolvidos
nos estabelecimentos de Podologia;
Os locais onde é exercida a atividade deverão
possuir dimensões e condições
técnicas adequadas à função;
Finalmente, a necessidade de normatizar e padronizar
em toda a rede do SUS o funcionamento dos estabelecimentos
objeto desta Portaria, resolve:
Artigo 1º - O estabelecimento, agora denominado
Gabinete de Podólogo (Pedicuro), além
das exigências referentes a habitação
e aos estabelecimentos em geral, deverá possuir:
I - área mínima total de 10 metros quadrados,
com largura mínima de 2,5 metros quadrados
e com área mínima de 5 metros quadrados
para cada cadeira adicional;
II - piso de material liso, resistente e impermeável;
III - paredes e forros pintados de cor clara, com
tinta lavável;
IV - compartimentos de atendimento separados por divisórias
de no mínimo 2 metros de altura;
V - instalações sanitárias apropriadas;
VI - pia de água corrente;
VII - estufa graduada até 200 graus centígrados
para esterilização.
Artigo 2º - O processo de desinfecção
deverá ser realizado empregando-se solução
de Hipoclorito de sódio a 1% (0.000 ppm) ou
soluções de fenóis sintéticos.
Artigo 3º - O processo de esterilização
deverá ser precedido, sempre, de lavagem e
enxaguadura dos artigos, empregando-se posteriormente
a estufa elétrica equipada com termostato,
onde o material permanecerá em calor seco de
170ºC por um tempo mínimo de 120 minutos,
interruptamente.
Artigo 4º - O estabelecimento deverá manter
fichário atualizado à disposição
da autoridade sanitária competente, contendo
os seguintes dados:
I - nome
II - endereço
III - telefone
IV - data de atendimento
V - serviço realizado
VI - observações
VII - assinatura do responsável
Artigo 5º - O Gabinete Podólogo (Pedicuro)
deverá possuir, no mínimo, os seguintes
artigos à disposição:
I - alicate de unha - 6 unidades
II - alicate de eponíquio - 6 unidades
III - bisturis para calo - 6 unidades
IV - bisturis para calosidade - 6 unidades
V - bisturis nucleares estreitos - 6 unidades
VI - bisturis nucleares largos - 6 unidades
VII - curetas - 6 unidades
VIII - pinça ou espátula - 6 unidades
IX - bandeja com tampa para instrumental - 6 unidades
X - toalhas descartáveis
XI - lâminas para bisturi
Artigo 6º - O estabelecimento somente poderá
funcionar após devidamente licenciado pela
Vigilância Sanitária Regional e com a
presença obrigatória do profissional
responsável.
Artigo 7º - É obrigatória a afixação
da licença de funcionamento em quadro próprio.
Artigo 8º - A renovação obedecerá
ao estabelecido no Código Sanitário
Estadual.
Artigo 9º - Os estabelecimentos objeto desta
Portaria deverão adequar-se dentro do prazo
máximo de 180 dias da publicação
desta.
Artigo 10º - O não cumprimento desta Portaria
configurará infração sanitária,
capitulada na legislação vigente.
Artigo 11º - Esta Portaria entrará em
vigor na data de sua publicação.